Nos últimos meses, temos visto vir à baila a discussão relacionada a tributação sobre importação diretamente de lojas como o AliExpress, Shopee, Shein e outras, em solicitação de empresários de marcas como a Multilaser, Havan e Magazine Luiza.
Nessa longa discussão, já vimos o surgimento de informações relacionadas a uma possível MP (Medida Provisória) com edição pelo Governo Federal, o projeto proposto pelo Deputado Federal Alexandre Frota e também, a declaração por parte do Ministro da Economia, Paulo Guedes, que concorda com a tributação sobre importação.
No entanto, o debate do assunto e o acúmulo de rumores vem ignorando o simples fato de que a referida tributação já existe atualmente e que sempre é destacada em nossos vídeos quando falamos de produtos importados.
Para quem nunca assistiu um desses vídeos e caiu de paraquedas, a gente contextualiza: segundo a regra, toda importação comercial (ou seja, você comprou de uma empresa) tem taxação de 60% e ainda pode ter a incidência do ICMS, a depender do estado onde você mora.
Tá, mas de onde vem os tais 60% que podem ser cobrados sobre a importação? Da portaria MF 156/1999, que coloca em seu primeiro artigo informações relacionadas a tributação simplificada de produtos importados, como pode ser conferido abaixo.
Art. 1º – O regime de tributação simplificada – RTS, instituído pelo Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinada a pessoa física ou jurídica, mediante o pagamento do Imposto de Importação calculado com a aplicação da alíquota de 60% (sessenta por cento), independentemente da classificação tarifária dos bens que compõem a remessa ou encomenda.
Portaria MF 156/1999
Se você observar os rumores que rondam essa notícia, vai observar que os valores citados são os mesmos já previstos desde então: 60%.
Bolsonaro nega, pero no mucho
Agora, mais um desdobramento da história acontece com a publicação na conta oficial do presidente da república de um post publicado em 21/05 que, aos desatentos, pode induzir ao erro ao achar que a tributação vai continuar como está hoje, algo que não guarda qualquer vínculo com a realidade. Explico!
Para começar, vamos a integra do que foi dito na publicação oficial no Twitter:
Não assinarei nenhuma MP para taxar compras por aplicativos como Shopee, AliExpress, Shein, etc. como grande parte da mídia vem divulgando. Para possíveis irregularidades nesse serviço, ou outros, a saída deve ser a fiscalização, não o aumento de impostos. Boa tarde a todos!
Jair Bolsonaro em redes sociais
Agora que vimos o texto todo, hora de desmembrar o texto e entender exatamente o que foi dito e o que pode acontecer daqui pra frente.
Na primeira parte da publicação, o presidente diz que “Não assinarei nenhuma MP para taxar compras por aplicativos como Shopee, AliExpress, Shein, etc. como grande parte da mídia vem divulgando.“, o que de certo modo, desmonta ao menos por enquanto os rumores relacionados ao assunto.
No entanto, a cereja do bolo está na segunda parte do tweet e que vem sendo ignorado por boa parte dos usuários, onde Bolsonaro cita que “para possíveis irregularidades nesse serviço, ou outros, a saída deve ser a fiscalização, não o aumento de impostos.“
Qual o pulo do gato no trecho? Que o foco não vai ser aumentar a tributação (afinal, essa previsão legal já existe) mas sim, de aumentar a fiscalização das remessas internacionais, o que pode no final, significar que mais gente vai pegar a taxa integral de 60% previstas desde sempre na importação.
Mas é pra qualquer valor na importação?
Esse é um ponto interessante… Muitos acham que a tributação é relacionada ao valor, mas na verdade, é atrelada a forma que o produto chega ao país e a categoria que ela se enquadra.
Primeiro de tudo, tem a isenção para alguns produtos específicos como a importação de produtos impressos (como livros, revistas e periódicos) e também, de remédios. Esses setores, em teoria, não são impactados por imposto em remessas internacionais.
O segundo ponto é quem está mandando. Se você está recebendo um produto que foi comprado de uma empresa, ou seja, temos uma relação empresa-pessoa física, qualquer valor é passível de tributação.
Art 1º § 2º – Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
Portaria MF 156/1999
Quanto ao valor de isenção entre pessoas físicas, é citado um limite de US$ 50 graças a uma portaria editada pelo Ministério da Fazenda em 1999, reduzindo o limite anteriormente determinado em decreto de 1980 que isentava remessas até US$ 100, algo que vem sendo constantemente discutido na justiça.
Imagens: romeosessions e Ulrike Leone